Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2014
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2014, de 25 de março, autorizou a realização da despesa com a aquisição, à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., de serviços de disponibilização dos meios aéreos próprios pesados necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, no período compreendido entre 1 de janeiro e 15 de outubro de 2014.
O n.º 1 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, estabelece que cabe ao órgão competente para a decisão de contratar a representação na outorga do contrato, podendo, esta competência ser delegada.
Assim:
Nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Administração Interna, a competência para a prática de todos os atos decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2014, de 25 de março, que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de operação e manutenção dos meios aéreos próprios pesados do Estado necessários à prossecução das missões públicas de combate aos incêndios florestais atribuídas ao Ministério da Administração Interna.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de julho de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.