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Aviso 8013/2014, de 9 de Julho

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Sumário

Acordo de adesão entre o Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas - IAMA e o Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas - SETAA ao acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas -IAMA e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas - STFPSSRA.

Texto do documento

Aviso 8013/2014

Acordo de adesão entre o Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas - IAMA e o Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas - SETAA ao acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas -IAMA e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas - STFPSSRA.

Entre Entidade empregadora pública, neste ato representada pelo Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila, pelo Secretário Regional dos Recursos Naturais, Luís Nuno da Ponte Neto de Viveiros e pelo presidente de direção do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas - IAMA, João Miguel Palma Guerreiro da Lança; e

Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas - SETAA, neste ato representado por Duarte Manuel Carreiro Machado, na qualidade de mandatário, conforme credencial que fica a constituir anexo ao presente acordo;

É celebrado o presente acordo de adesão ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 4/2014, de 28 de fevereiro e que se regue pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

O Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas - SETAA, adere, nos termos do disposto no artigo 370.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, ao acordo coletivo de trabalho n.º 4/2014, celebrado entre o Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas-IAMA e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas - STFPSSRA, publicado no Diário da República, n.º 42, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2014.

Cláusula 2.ª

O Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas - SETAA, em representação dos seus associados, aceita a aplicabilidade do acordo coletivo de trabalho identificado na cláusula anterior sem qualquer reserva e sem qualquer modificação do seu conteúdo.

Cláusula 3.ª

Pelo presente acordo de adesão, e em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 350.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, estima-se que serão abrangidos 9 trabalhadores.

Cláusula 4.ª

O presente acordo de adesão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Angra do Heroísmo, 17 de junho de 2014.

Pela Entidade Empregadora Pública:

Sérgio Humberto Rocha Ávila, Vice-Presidente do Governo Regional.

Luís Nuno da Ponte Neto de Viveiros, Secretário Regional dos Recursos Naturais.

João Miguel Palma Guerreiro da Lança, Presidente do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas.

Pela Associação Sindical:

Duarte Manuel Carreiro Machado, na qualidade de mandatário do Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas - SETAA.

Depositado em 24 de junho de 2014, ao abrigo do artigo 356.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, sob o n.º 91/2014, a fl. 21 do livro n.º 1.

1 de julho de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Joana de Andrade Ramos.

207934586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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