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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 20/2014/A, de 11 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a promoção da existência da Rede Açoriana de Ninhos de Empresas, extensiva a toda a Região, com o objetivo de incentivar o aparecimento de novas empresas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2014/A

REDE AÇORIANA DE NINHOS DE EMPRESAS

Com o desemprego em níveis assaz preocupantes é urgente construir soluções que o atenuem. Os Açores têm que voltar a ter uma situação que se mostre como de oportunidade, designadamente para a população mais jovem.

Os programas ocupacionais que o Governo Regional tem posto à disposição são positivos para proporcionar aos desempregados rendimentos que permitam assegurar a sua subsistência. Mas não são uma solução sustentada. São, apenas, uma solução de recurso.

Urge, assim, criar emprego. E o emprego só se afirma consistente e duradouro no contexto empresarial. Contudo, as empresas atravessam um momento difícil na atual conjuntura.

É necessário, assim, facilitar a iniciativa empresarial. Se é inegável a capacidade empreendedora dos Açorianos, aos poderes públicos, e não só, compete desenhar e implementar incentivos e soluções facilitadoras, designadamente na fase de arranque dos projetos empresariais.

Para que o empreendedorismo se imponha e produza frutos para a economia açoriana, com as devidas consequências positivas no domínio do emprego, é necessário criar mecanismos que o estimulem.

Os Ninhos de Empresas são um mecanismo que já provou ser positivo em muitos outros espaços. Na economia açoriana, nos ainda poucos casos existentes, desencadearam-se projetos empresariais em diversos setores, beneficiando, designadamente, públicos mais jovens.

Os Ninhos de Empresas podem ser determinantes para o arranque de soluções empresariais. Designadamente porque permitem a partilha, pelos empreendedores que os integram, de recursos de natureza administrativa, de apoio jurídico, económico e até técnico, ou de custos que têm um peso importante, especialmente na fase inicial da vida das novas empresas.

Para além do Governo Regional, existem outros potenciais parceiros interessados na constituição de Ninhos de Empresas.

Desde logo, as autarquias locais, para quem se revela favorável a existência de mais iniciativa empresarial em cada concelho ou freguesia.

Igualmente importante poderá ser o papel das associações empresariais, que não se esgota na defesa dos interesses dos seus associados, sendo também sua vocação o fomento de novas iniciativas.

Entre outros potenciais parceiros devem também ser consideradas as escolas profissionais existentes na Região, com óbvias repercussões positivas no plano da formação necessária ao êxito das soluções empresariais.

Por último, mas não menos importante, a Universidade dos Açores. Efetivamente, pode ter um papel fundamental, tanto no domínio da formação, como no domínio da investigação, podendo ambos tornar distintivos os projetos empresariais que sejam acolhidos nos Ninhos de Empresas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 - O Governo Regional deverá promover a existência da Rede Açoriana de Ninhos de Empresas, extensiva a toda a Região, com o objetivo de incentivar o aparecimento de novas empresas, através da libertação de encargos de grande peso nos primeiros anos de atividade, o que constituirá fator de facilitação do investimento empresarial e de estímulo ao empreendedorismo, com especial enfoque no que tem origem na população jovem;

2 - Para o efeito, o Governo Regional deve procurar a colaboração de associações empresariais, autarquias locais, instituições de ensino profissional e da Universidade dos Açores, bem como outros parceiros que se revelem adequados, devendo ser privilegiado o aproveitamento de estruturas e iniciativas já existentes.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 4 de junho de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318222.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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