A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução da Assembleia da República 65/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Designa os Deputados Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves e Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves (efetivos) e António Costa Rodrigues e Luís António Pita Ameixa (suplentes) como membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 65/2014

Eleição de membros para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 26.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, designar como membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) os seguintes Deputados:

Efetivos:

- Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves

- Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves

Suplentes:

- António Costa Rodrigues

- Luís António Pita Ameixa

Aprovada em 8 de julho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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