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Declaração de Retificação 849/2017, de 14 de Dezembro

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 14034/2017, de 23 de novembro - Aviso de abertura de procedimento concursal para 2 Assistentes Operacionais

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 849/2017

Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 14034/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 226, de 23 de novembro de 2017, que publicita a abertura de um procedimento concursal para 2 Assistentes Operacionais, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, procede-se à seguinte retificação nos pontos 12.1, 12.5 e 15:

Onde se lê:

«12.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC)

A ponderação é a seguinte:

Avaliação Curricular (AC) - 60 %

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - 40 %

[...]

12.5 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e conhecimento da organização escolar. A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação de cada um deles. O resultado final será obtido através da média aritmética simples.

[...]

15 - A ordenação final [(VF=60 %X(AC)+40 %X(EAC)] dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção.»

deve ler-se:

«12.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC) e o método complementar de entrevista profissional de seleção (EPS).

A ponderação é a seguinte:

Avaliação Curricular (AC) - 70 %

Entrevista profissional de seleção (EPS) - 30 %

[...]

12.5 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação de cada um deles.

O resultado final será obtido através da média aritmética simples.

[...]

15 - A ordenação final [(VF = 70 % X (AC) + 30 % X (EPS)] dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção.»

23 de novembro de 2017. - A Diretora, Maria da Conceição Costa Carneiro.

310951746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3182174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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