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Resolução da Assembleia da República 64/2014, de 10 de Julho

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Sumário

Aprova a Declaração para a Abertura e Transparência Parlamentar.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2014

Aprova a Declaração para a Abertura e Transparência Parlamentar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar os seguintes procedimentos:

1 - Reconhecer a informação parlamentar como um bem público. A Assembleia da República valoriza a informação parlamentar como um bem público. Os cidadãos podem reutilizar e republicar a informação parlamentar, total ou parcialmente. Quaisquer exceções ou restrições a este princípio são definidas por lei.

2 - Fortalecer uma cultura de abertura através de legislação. A Assembleia da República aprova legislação e normas regimentais que promovem o acesso do público à informação parlamentar. Assume, ainda, a responsabilidade de promover uma cultura de transparência institucional, garantindo a transparência do financiamento político, as liberdades de expressão e de reunião e a participação da sociedade civil e dos cidadãos no processo legislativo, como prevê e garante a Constituição.

3 - Proteger uma cultura de abertura através da fiscalização ao Governo e à Administração Pública. A Assembleia da República, no âmbito da sua competência de fiscalização, vigia pelo cumprimento da Constituição, das leis e aprecia os atos do Governo e da Administração, garantindo que também estes praticam e promovem uma cultura de abertura e transparência.

4 - Promover a educação cívica. A Assembleia da República promove a educação cívica e a cidadania, com especial enfoque nos jovens, dando a conhecer o Parlamento, a atividade parlamentar e os seus intervenientes nas suas diversas vertentes.

5 - Envolver cidadãos e sociedade civil. A Assembleia da República, como assembleia representativa de todos os portugueses, respeita o direito dos cidadãos e da sociedade civil à participação ativa e sem discriminação nos trabalhos parlamentares e na tomada de decisões, dinamizando os instrumentos de democracia participativa, como é o caso das petições.

6 - Proteger uma sociedade civil independente. A Assembleia da República adota medidas que garantam o livre funcionamento das organizações da sociedade civil.

7 - Assegurar uma efetiva monitorização parlamentar. A Assembleia da República reconhece o direito e o dever da sociedade civil, meios de comunicação e o grande público de observar o Parlamento e os parlamentares. Para esse efeito a lei assegura a realização de consultas públicas, nomeadamente com as organizações da sociedade civil que acompanham a sua atividade, a fim de promover um acompanhamento eficaz e superar os obstáculos ao acesso à informação parlamentar.

8 - Partilhar as boas práticas. A Assembleia da República participa ativamente, internacional e regionalmente, no intercâmbio das melhores práticas com outros parlamentos e com organizações da sociedade civil, a fim de promover a abertura e a transparência da informação parlamentar, melhorando a utilização das tecnologias de informação e comunicação e fortalecendo o respeito pelos princípios democráticos.

9 - Fornecer apoio jurídico. A Assembleia da República aprova e mantém atualizada legislação que garanta aos cidadãos o acesso efetivo ao apoio jurídico e o patrocínio oficioso para ação judicial, sempre que o acesso a informação governamental ou parlamentar seja objeto de litígio.

10 - Difundir a informação completa. A Assembleia da República coloca à disposição do público a informação completa e que reflita as diversas dimensões e expressões da atividade parlamentar.

11 - Fornecer informação atualizada. A informação parlamentar é fornecida de forma atempada e, o mais possível, em tempo real. Quando tal não seja possível, as informações parlamentares são tornadas públicas logo que estejam disponíveis internamente.

12 - Assegurar a exatidão da informação. O Parlamento português assegura a conservação de documentos e registos garantindo que a informação publicada seja exata.

13 - Adotar políticas em matéria de transparência parlamentar. A Assembleia da República define e executa medidas que assegurem a divulgação proativa de informação parlamentar e nomeadamente enquadrem os formatos em que essas informações são publicadas. As políticas de transparência parlamentar são acessíveis ao público e preveem as condições para a sua revisão periódica a fim de tirar partido das inovações tecnológicas e da evolução das boas práticas. Quando a Assembleia da República não tiver capacidade para publicar de imediato informações parlamentares completas, procurará estabelecer parcerias com a sociedade civil para garantir amplo acesso do público à informação parlamentar.

14 - Fornecer informações sobre o papel e as funções do Parlamento. A Assembleia da República publica ampla informação sobre o seu papel constitucional, a sua estrutura, funções, regras internas, procedimentos administrativos e as fases do processo legislativo, bem como a informação sobre as comissões e restantes órgãos parlamentares.

15 - Fornecer informações relativas aos membros do Parlamento. O Parlamento português mantém informações atualizadas sobre os parlamentares, nomeadamente através de um registo biográfico e um registo de interesses. São também disponibilizados os contactos dos Deputados e dos seus gabinetes de apoio.

16 - Fornecer informações relativas aos funcionários e à administração do Parlamento. A Assembleia da República fornece informações sobre o seu funcionamento administrativo e o organigrama do pessoal responsável pela gestão e administração dos procedimentos parlamentares. Os contactos do pessoal encarregado de prestar informações ao público são acessíveis a todos.

17 - Informar os cidadãos sobre a agenda parlamentar. A documentação relativa aos trabalhos parlamentares deve ser fornecida ao público, incluindo a programação das sessões, informações sobre as votações agendadas, a ordem do dia e o calendário das reuniões das comissões. Os debates legislativos são previamente anunciados, para o público e a sociedade civil poderem apresentar sugestões aos Deputados sobre os temas examinados.

18 - Envolver os cidadãos nos projetos legislativos. Os projetos e propostas de lei são públicos e difundidos na página da Internet logo após a sua apresentação. Reconhecendo a necessidade dos cidadãos serem informados, a Assembleia da República garante o acesso do público aos trabalhos preparatórios, bem como a todas as informações contextuais necessárias a uma boa compreensão dos trabalhos parlamentares.

19 - Publicar relatórios do trabalho das comissões. Os relatórios e deliberações das comissões, incluindo os documentos criados e recebidos, os conteúdos das audições realizadas, as transcrições e registos das ações de cada missão ou comissão, são tornados públicos tão rapidamente quanto possível, nos termos fixados pelo Regimento.

20 - Registar os votos dos Deputados. Por forma a garantir a responsabilização dos Deputados junto do eleitorado, a Assembleia da República privilegia a votação nominal. O Parlamento português conserva e disponibiliza ao público um registo completo dos votos individuais dos Deputados em plenário e nas comissões.

21 - Publicar os relatos dos trabalhos plenários. O Parlamento português mantém e publica no sítio da Internet a transcrição integral das reuniões plenárias e divulga o seu conteúdo em áudio ou vídeo, hospedados online em endereços permanentes e nas redes sociais.

22 - Publicar os relatórios aprovados ou a este submetidos. Todos os relatórios produzidos pelo Parlamento, ou a este submetidos, devem ser tornados públicos na sua totalidade, salvo circunstâncias excecionais definidas na lei que regula o acesso aos documentos administrativos.

23 - Fornecer as informações relativas ao orçamento e despesas. A Assembleia da República torna pública informação completa, detalhada e compreensível sobre o orçamento nacional e as despesas públicas, incluindo as receitas e despesas passadas, presentes e futuras. Do mesmo modo, publica as informações sobre o seu próprio orçamento, incluindo informações sobre a respetiva execução, os concursos e contratos realizados. Esta informação é tornada pública na sua totalidade, com uma taxonomia coerente, acompanhada de resumos em linguagem clara e simples, bem como explicações ou relatórios que garantam a sua boa compreensão pelos cidadãos.

24 - Tornar público o património e garantir a integridade dos titulares de cargos políticos. O Parlamento português mantém um registo de interesses dos Deputados e dos membros do Governo, disponibilizado em formulário próprio, e que compreende todas as atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e, bem assim, quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses.

25 - Publicitar informações sobre violações éticas e potenciais conflitos de interesses. O Parlamento português aprovou regras claramente definidas para assegurar a divulgação da informação necessária à proteção contra conflitos de interesse e violações éticas reais ou presumidas, incluindo informações relevantes sobre as interações dos Deputados com empresas, organizações sociais e grupos de pressão. O Parlamento torna também públicas as informações relativas às conclusões de qualquer inquérito parlamentar relativo a condutas contrárias à ética, conflitos de interesses ou corrupção.

26 - Fornecer acesso ao historial das informações. A informação parlamentar relativa a debates realizados desde o Constitucionalismo Liberal até à atualidade foi digitalizada e posta à disposição permanente dos cidadãos para uma reutilização livre de restrições legais ou financeiras. A Assembleia da República garante ao público o acesso à biblioteca parlamentar a fim de permitir aos Deputados e ao público o acesso a toda a informação histórica disponível, organizada no Arquivo Histórico-Parlamentar.

27 - Fornecer acesso multicanal à informação. O Parlamento português assegura o acesso à informação sobre os seus trabalhos através de múltiplos canais, a imprensa escrita, a rádio e televisão, via Internet ou tecnologias móveis.

28 - Assegurar acesso presencial. A Assembleia da República e as suas sessões plenárias são acessíveis presencialmente e abertas a todos os cidadãos, sob reserva das limitações verificáveis de espaço e segurança.

29 - Garantir acesso aos meios de comunicação social. O Parlamento português garante aos meios de comunicação e aos observadores independentes acesso aos trabalhos parlamentares. Os critérios de acesso são definidos e estão publicamente disponíveis para todos.

30 - Fornecer transmissões em direto e em diferido. Através do Canal Parlamento, disponível nas plataformas de cabo, na TDT e na Internet, os cidadãos têm acesso aos trabalhos parlamentares em tempo real, podendo ainda aceder livremente ao arquivo Digital, através da Internet.

31 - Facilitar o acesso em todo o país. Em Portugal o acesso à informação parlamentar não é limitado por barreiras geográficas. O uso dos sítios na Internet do Parlamento facilita o acesso de todos os portugueses à informação parlamentar, vivam onde viverem.

32 - Utilizar uma linguagem clara e simples. O Parlamento envida esforços para que a linguagem jurídica ou técnica não constitua uma barreira para os cidadãos que procuram acesso à informação parlamentar. Embora reconhecendo a necessidade de usar um formalismo preciso na elaboração da legislação, a Assembleia da República assume o dever de apresentar resumos em linguagem clara e simples e ferramentas similares capazes de tornar a informação parlamentar disponível e compreensível aos cidadãos com origens e conhecimentos diversos.

33 - Conceder livre acesso. A informação parlamentar deve estar disponível aos cidadãos que a ela queiram aceder ou que a queiram reutilizar e compartilhar gratuitamente, sem restrições.

34 - Fornecer a informação em formatos abertos e estruturados. A informação parlamentar deve ser compilada e publicada em formatos abertos e estruturados - como XML -, formatos que possam ser lidos e processados por computadores, de modo a que os dados possam ser facilmente reutilizados e analisados pelos cidadãos, sociedade civil, sector privado, ou qualquer outra instituição ou administração, dando cumprimento cabal às obrigações comunitárias e legais sobre reutilização de informação do sector público.

35 - Garantir a exploração técnica. A Assembleia da República garante a acessibilidade técnica à informação parlamentar, fornecendo documentação que proporcione instruções para bom uso das bases de dados, ou das ferramentas disponibilizadas online para permitir aos cidadãos aceder à informação parlamentar. São também acolhidas regularmente as boas práticas, com vista a melhorar a facilidade de utilização das fontes de informação parlamentar.

36 - Proteger a privacidade do cidadão. Os sítios da Assembleia da República na Internet obedecem a uma política de respeito pela vida privada, formulada de forma clara e concisa, de modo a permitir que os cidadãos saibam como as suas informações pessoais são utilizadas. O Parlamento português não recorre ao registo ou criação de contas que limitem o acesso do público à informação, nem permite o tratamento de informação pessoal identificável sem consentimento explícito dos utilizadores.

37 - Utilizar formatos não proprietários e software livre. O Parlamento português privilegia a utilização de software de fonte aberta, e disponibiliza a informação digital em formatos abertos não proprietários.

38 - Assegurar a manutenção dos sítios do Parlamento. O Parlamento, que desde 1996 garante que a informação parlamentar é disponibilizada em formato digital, considera a difusão online como um canal de comunicação essencial, estando empenhado no recurso à inovação e atualização permanente para melhorar a interação com os eleitores.

39 - Utilizar mecanismos de pesquisa simples e estáveis. A Assembleia da República facilita, tanto quanto possível, um acesso rápido às informações parlamentares pesquisadas pelos cidadãos através da criação de bases de dados que permitam pesquisas simultaneamente simples e complexas graças à utilização apropriada de metadados. A informação está disponível num endereço constante ao longo do tempo, designadamente, numa página internet com o URL permanente www.parlamento.pt.

40 - Associar informações relevantes. A Assembleia da República assume a responsabilidade de melhorar a capacidade dos cidadãos para encontrar informações relevantes, ligando a informação parlamentar básica a outras informações relacionadas como, por exemplo, referências dos projetos de lei, versões anteriores das leis, relações pertinentes, trabalhos das comissões, eventuais audições de peritos, alterações apresentadas e aprovadas, ou extratos relevantes dos debates parlamentares.

41 - Permitir o uso de serviços de alerta. Sempre que possível, o Parlamento português dará aos cidadãos a possibilidade de se inscreverem em serviços de alerta para algumas categorias de atividades parlamentares através da utilização de correio eletrónico, ou de outras tecnologias, designadamente as proporcionadas por redes sociais de uso gratuito.

42 - Facilitar a comunicação bidirecional. O Parlamento português está empenhado em implementar ferramentas tecnológicas interativas de forma a reforçar a capacidade dos cidadãos para proporem contribuições significativas para a legislação ou atividade parlamentar e facilitar a comunicação com os Deputados ou funcionários do Parlamento.

Aprovada em 6 de junho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318211.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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