Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2014/M
IMPLEMENTAÇÃO DO BILHETE CORRIDO NA LIGAÇÃO AÉREA PORTO SANTO-FUNCHAL-LISBOA E VICE-VERSA
Numa ilha como o Porto Santo, com cinco séculos de história, primeira descoberta dos navegadores portugueses e porto de abrigo para a Descoberta e conquista de novos mundos, os transportes desempenharam sempre um papel decisivo, mesmo fundamental, pois são as nossas autoestradas de acesso a esta pequena ilha em dimensão, mas grande em história e em posicionamento geoestratégico.
Assim, ao longo de todo o seu percurso histórico, foi através do mar, numa primeira fase, e depois através do seu aeroporto inaugurado em 1960, numa segunda fase, que o Porto Santo se tornou mais conhecido, garantindo a possibilidade a mais pessoas de conhecerem as maravilhas desta ilha, nomeadamente, a sua praia, a sua gastronomia, as suas tradições e o seu povo. Num outro sentido, o povo portossantense também sentiu que com mais, melhores e mais regulares transportes aéreos e marítimos, a sua economia evoluía melhor e que a melhoria da qualidade de vida da sua população tornava-se uma realidade.
Assim, e graças às reivindicações das sucessivas Câmaras Municipais e do Governo Regional, os meios de transporte para a Ilha do Porto Santo foram melhorando tornando-se mais regulares, quer nas ligações interilhas, quer nas ligações com Portugal Continental.
No caso concreto da ligação aérea direta entre Lisboa e o Porto Santo, ligação essa mantida ininterruptamente durante mais de duas décadas às sextas e aos domingos, a mesma, veio, a partir de 27 de outubro de 2013, ser interrompida durante o período de inverno IATA, uma decisão unilateral da TAP com a qual não podemos concordar ou aceitar, uma vez que a mesma implica graves transtornos sociais e económicos quer aos habitantes e às empresas do Porto Santo, quer aos turistas que regularmente visitam esta ilha. Com esta nova política adotada pela TAP só é possível sair ou chegar ao Porto Santo via Funchal com o acréscimo do bilhete interilhas que custa mais 170 euros para não residentes e mais 110 euros para residentes.
Considerando que a ligação direta entre o Porto Santo e Lisboa e vice-versa foi suspensa e que até a entrada da SATA na linha, existiu um acordo entre a Aerocondor e a TAP que permitia que quem saísse do Porto Santo para Lisboa via Funchal, beneficiasse do denominado bilhete corrido, sem qualquer custo adicional, pela ligação aérea extra entre Porto Santo e Funchal (um sistema que foi suspenso quando a SATA passou a assegurar as ligações interilhas, como atrás se referiu), tal situação exige da Região Autónoma da Madeira e desta Assembleia, uma tomada de posição vigorosa que obrigue o Governo da República a cumprir com a Constituição da República Portuguesa e, concretamente, com o princípio da continuidade territorial dentro do território nacional, salvaguardando, assim, o cumprimento e a defesa dos direitos constitucionais integrais do povo do Porto Santo.
Assim, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e com o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e de acordo com o Regimento desta Assembleia Legislativa, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reivindica que o Governo da República:
1 - Assegure o princípio da continuidade territorial, única fórmula capaz de garantir a igualdade de tratamento entre os portugueses do Porto Santo e os restantes portugueses;
2 - Desenvolva as diligências junto da atual Autoridade Nacional da Aviação (ex-INAC) e junto da companhia área nacional TAP e demais operadores para a criação das condições necessárias para que volte a ser implementado o bilhete aéreo corrido entre Porto Santo-Funchal-Lisboa e vice-versa;
3 - Declare como obrigação de serviço público a ligação entre o Porto Santo e o território continental.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 28 de maio de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.