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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 18/2014/A, de 3 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que proceda às alterações e transferências orçamentais necessárias para dotar os Hospitais E.P.E. e as Unidades de Saúde do Serviço Regional de Saúde dos meios de pagamento indispensáveis à regularização dos meios de pagamentos em atraso aos seus fornecedores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2014/A

Recomenda ao Governo Regional que proceda às alterações e transferências orçamentais necessárias para dotar os Hospitais E. P. E. e as Unidades de Saúde do Serviço Regional de Saúde dos meios de pagamento indispensáveis à regularização dos pagamentos em atraso aos seus fornecedores.

A administração regional e as entidades por si detidas e tuteladas, como pessoas de bem, deverão manter um desejável e elevado nível de credibilidade nas suas relações negociais e comerciais com os diferentes agentes económicos da Região.

Numa economia frágil, fortemente abalada por uma crise económico-financeira de características externas e internas, e com um tecido empresarial altamente dependente da administração regional, que se assume, grosso modo, como o maior cliente das empresas privadas regionais, pelo que todos os seus comportamentos influenciam decisivamente todos os setores e afetam sobremaneira a respetiva rentabilidade dos privados.

Os problemas associados ao subfinanciamento sistemático dos serviços de saúde e a política de endividamento seguida pelos sucessivos Governos Regionais, sempre foram tema forte de debate político e sempre foram um revés na sustentabilidade e rentabilidade das empresas privadas vocacionadas para abastecer os serviços de saúde na Região.

Lembremos o saneamento financeiro da República promovido pelo Governo do Eng.º António Guterres; lembremos a criação da Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores (SAUDAÇOR, S. A.) ou dos Hospitais E. P. E. para resolver os problemas financeiros do setor, sem os sucessos pretendidos.

Atualmente, a situação financeira dos serviços de saúde é gravosa e está a promover uma nova onda de descrédito na Administração Pública. Tomemos por exemplo o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira que só a fornecedores de material clínico e medicamentos deve mais de seis milhões de euros, não pagando os encargos assumidos com os fornecedores de serviços de limpeza, alimentação e segurança há mais de um ano.

Somando o passivo financeiro em material clínico e outros serviços e os encargos assumidos com os endividamentos bancários da SAUDAÇOR, S. A., e dos Hospitais E. P. E. e com a parceria público-privada do Hospital da Terceira, o setor tem uma dívida superior a mil milhões de euros.

É inadmissível que os serviços de saúde do Governo Regional sejam devedores de tanto dinheiro. Ademais, neste tempo de acentuada crise, é por mão do Governo Regional que se estão a criar dificuldades de estrangulamento às empresas privadas, colocando em perigo centenas de postos de trabalho e, pior, atentando contra a saúde dos doentes que não estão a receber os cuidados de saúde com a qualidade a que têm direito.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Reforce as diligências no sentido de garantir que as entidades que são devedoras do Serviço Regional de Saúde paguem o que devem;

2 - Privilegie como objetivo principal e prioritário a ser tido em conta, a criação de condições para que o Serviço Regional de Saúde possa regularizar, nos termos e prazos acordados, os créditos dos seus fornecedores;

3 - Considere como um dos meios possíveis para alcançar os objetivos referidos nos pontos anteriores, a promoção de alterações e ou transferências orçamentais, bem como de outras operações financeiras e comerciais que forem necessárias, para dotar o Serviço Regional de Saúde dos meios necessários para satisfazer atempadamente os seus compromissos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de maio de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318110.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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