Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1158/2007, de 20 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 108, de 20.11.2007, Pág. 5832
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que à entrada em vigor do regulamento de exame especial a que se refere o n.º 3 do artigo 130.º do Código da Estrada, é facultada aos titulares do título de condução, cuja caducidade se tenha verificado há pelo menos dois anos, a possibilidade de revalidarem o seu título mediante aprovação na prova de aptidões e do comportamento ou na prova prática, conforme se trate de carta ou licença de condução, respetivamente, nos termos dos respetivos regulamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda