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Despacho Normativo 280/82, de 14 de Dezembro

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Sumário

Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L.

Texto do documento

Despacho Normativo 280/82
Dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 30 de Março, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., a seguir discriminados:

(ver documento original)
2 - Consideram-se bloqueados, nos termos definidos no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, os projectos a seguir discriminados:

(ver documento original)
3 - É atribuído à CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., um subsídio não reembolsável no montante de 89,8 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 11000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1982, que se destina à prossecução do equilíbrio de exploração da empresa. Até Julho de 1982 serão atribuídos 6 duodécimos, ficando a restante verba suspensa até demonstração da viabilidade económica da empresa e da sua reestruturação.

4 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer novo projecto não incluído nos n.os 1 e 2.

5 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982, actualizados de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 25 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31799.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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