Resolução da Assembleia da República n.º 60/2014
Reforça as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e procede à quarta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
O artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de agosto, e alterado pela Resolução da Assembleia da República n.º 57/2010, de 23 de junho, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 10.º-A
[...]
1 - ...:
a) ...;
b) ...;
c) ...:
i) ...;
ii) ...;
iii) ...;
d) ...;
e) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Parceria Público Privados celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento;
f) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Concessão celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento;
g) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Reequilíbrio Financeiro celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações, alterações contratuais e o seu cumprimento;
h) [anterior e)];
i) [anterior f)];
j) [anterior g)].
2 - ...
3 - ...
4 - ...»
Aprovada em 12 de junho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.