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Resolução da Assembleia da República 60/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Reforça os meios e as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e altera (quarta alteração) a Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, que aprova a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 60/2014

Reforça as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e procede à quarta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de agosto, e alterado pela Resolução da Assembleia da República n.º 57/2010, de 23 de junho, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 10.º-A

[...]

1 - ...:

a) ...;

b) ...;

c) ...:

i) ...;

ii) ...;

iii) ...;

d) ...;

e) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Parceria Público Privados celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento;

f) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Concessão celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento;

g) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Reequilíbrio Financeiro celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações, alterações contratuais e o seu cumprimento;

h) [anterior e)];

i) [anterior f)];

j) [anterior g)].

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

Aprovada em 12 de junho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317987.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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