Resolução da Assembleia da República n.º 57/2014
Recomenda ao Governo que qualifique o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. (CHBV) e o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E. (CHEDV) e garanta o não encerramento de serviços e valências atualmente disponíveis nestes centros hospitalares do distrito de Aveiro.
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Garanta à população do distrito de Aveiro o acesso a cuidados de saúde de qualidade e proximidade, em tempo útil, assegurando a coesão e a justiça social.
2 - Qualifique os centros hospitalares do distrito de Aveiro, assegurando as dotações mínimas de recursos humanos adequadas às necessidades em saúde das populações do distrito.
3 - Esta classificação não implique o encerramento de nenhum serviço e valência atualmente disponíveis nos CHBV e CHEDV.
Aprovada em 6 de junho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.