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Resolução da Assembleia da República 57/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo que qualifique o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E. (CHBV) e o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E.P. . (CHEDV) e garanta o não encerramento de serviços e valências atualmente disponíveis nestes centros hospitalares do distrito de Aveiro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 57/2014

Recomenda ao Governo que qualifique o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. (CHBV) e o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E. (CHEDV) e garanta o não encerramento de serviços e valências atualmente disponíveis nestes centros hospitalares do distrito de Aveiro.

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Garanta à população do distrito de Aveiro o acesso a cuidados de saúde de qualidade e proximidade, em tempo útil, assegurando a coesão e a justiça social.

2 - Qualifique os centros hospitalares do distrito de Aveiro, assegurando as dotações mínimas de recursos humanos adequadas às necessidades em saúde das populações do distrito.

3 - Esta classificação não implique o encerramento de nenhum serviço e valência atualmente disponíveis nos CHBV e CHEDV.

Aprovada em 6 de junho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317983.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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