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Despacho (extrato) 10904/2017, de 12 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, a tempo parcial, com diverso pessoal docente, para a Escola Superior de Educação de Viseu, do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10904/2017

Por despachos do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferidos na data abaixo indicada:

De 31-08-2017

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Mestre Anabela Ferreira de Sousa, como assistente convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 33,3 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, pelo período de 04-09-2017 a 31-07-2018.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Mestre Bruno Miguel Meira Pestana, como assistente convidado, para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 50 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, pelo período de 04-09-2017 a 31-07-2018.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Leandra Margarida Prata Cordeiro, como assistente convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 59,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, pelo período de 04-09-2017 a 31-07-2018.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Tatiana Santos Gonçalves, como assistente convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 59,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, pelo período de 04-09-2017 a 31-07-2018.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Mestre Miguel Ângelo Rodrigues Midões, como assistente convidado, para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 59,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, pelo período de 04-09-2017 a 31-07-2018.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Sara Cristina Valente dos Santos, como assistente convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 59,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, pelo período de 04-09-2017 a 31-07-2018.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Mestre Carlos Eduardo Gonçalves da Costa Vasconcelos, como assistente convidado, para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 59,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, pelo período de 04-09-2017 a 15-07-2018.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre e detentora do Título de Especialista Joana Margarida Rodrigues Lopes Martins Mota, como professora adjunta convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 91,7 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 04-09-2017 a 31-07-2018.

13 de novembro de 2017. - O Administrador, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

310944075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3179303.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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