Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 49/2014, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Ratifica o Acordo Quadro entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre Cooperação Militar, assinado em Lisboa, em 06 de maio de 2013.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 49/2014

de 26 de junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Quadro entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre Cooperação Militar, assinado em Lisboa, em 6 de maio de 2013, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2014, em 4 de abril de 2014.

Assinado em 17 de junho de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de junho de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317828.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda