Decreto do Presidente da República n.º 49/2014
de 26 de junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Quadro entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre Cooperação Militar, assinado em Lisboa, em 6 de maio de 2013, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2014, em 4 de abril de 2014.
Assinado em 17 de junho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de junho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.