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Despacho 8246/2014, de 25 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública do Judo Clube de Portimão.

Texto do documento

Despacho 8246/2014

Declaração de utilidade pública

O Judo Clube de Portimão, pessoa coletiva de direto privado n.º 502097833, com sede em Portimão, tem vindo a desenvolver, desde 28 de setembro de 1988, relevantes atividades desportivas, em especial na modalidade do judo, fomentando a sua prática e participando em diversas competições como campeonatos nacionais e internacionais e em diversos torneios, conseguindo com regularidade conquistar lugares de pódio. Através dos seus treinadores tem participado em ações de formação realizadas pela Federação Portuguesa de Judo. Com o apoio da Câmara Municipal de Portimão, tem ainda organizado estágios desportivos, visando o aperfeiçoamento técnico de atletas nacionais e estrangeiros. De salientar também a organização, em 2012, do projeto social "Interjudo-Judo integrado para todos», que visa possibilitar a crianças e jovens mais desfavorecidos o contacto com o judo, beneficiando de todas as vantagens formativas que são internacionalmente reconhecidas a esta modalidade.

Coopera com diversas entidades e com a Administração Local, nomeadamente com a Federação Portuguesa de Judo e com a Câmara Municipal de Portimão, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/ /375/2014 do processo administrativo n.º 110/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública do Judo Clube de Portimão, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

9 de junho de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207900054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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