Por ordem superior se torna público que, em 16 de junho de 2011 e a 19 de maio de 2014, foram recebidas notas, respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Sofia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Bulgária, em que se notifica terem sido cumpridos os respetivos requisitos de Direito interno para aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Bulgária no Domínio do Combate à Criminalidade, assinado em Sofia , em 28 de janeiro de 2011.
Por parte da República Portuguesa o Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/2014, de 4 de abril, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2014, de 14 de maio, ambos publicados no Diário da República, Iª Série, n.º 92, de 14 de maio de 2014.
Nos termos do seu artigo 14.º, o Acordo entrará em vigor a 20 de agosto de 2014.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 5 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Francisco Duarte Lopes.