Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 14778/2017, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14778/2017

Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência conferida pelo artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e pelos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os artigos 8.º e 30.º do «Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços» desta Câmara Municipal aprovado em reunião da Assembleia Municipal realizada em 21 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal realizada no dia 12 de dezembro de 2012, e publicado no Diário da República, n.º 251, 3.º suplemento, Série II, de 28 de dezembro de 2012, deleguei na Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças desta Câmara Municipal, Dília Sílvia Neves Jardim, a competência para a prática dos seguintes atos, com efeitos imediatos, conforme despacho de 15 de novembro de 2017:

Responder, no prazo máximo de 15 dias, prorrogável por igual período, desde que fundamentado, aos pedidos de informação veiculados pela Mesa da Assembleia Municipal;

Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Proceder aos registos prediais do património imobiliário do Município, ou outros;

Justificar as faltas dos funcionários da respetiva unidade orgânica;

Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva;

Praticar todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

Assinar a correspondência da Câmara Municipal, de mero expediente, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito da respetiva unidade orgânica;

Assinar certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação de eleitos locais, com respeito das salvaguardas estabelecidas por Lei.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, nos termos previstos na Lei.

16 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado, Prof.

310934744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3175288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda