A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 65/2014, de 18 de Junho

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Sumário

Torna público que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte efetuou uma aplicação territorial em relação à Ilha de Man, a 11 de fevereiro de 2013, ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque, a 9 de setembro de 2002.

Texto do documento

Aviso 65/2014

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 13 de fevereiro de 2013, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário comunicou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, efetuado uma aplicação territorial em relação à Ilha de Man a 11 de fevereiro de 2013, ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque, a 9 de setembro de 2002.

(Tradução)

REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE: APLICAÇÃO TERRITORIAL EM RELAÇÃO À ILHA DE MAN(1)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 11 de fevereiro de 2013.

(Original: Inglês)

"... o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte pretende que a ratificação pelo Reino Unido do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional seja extensível à Ilha de Man, cujas relações internacionais são por ele asseguradas.

O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte considera que a extensão do âmbito de aplicação do Acordo acima referido à Ilha de Man entra em vigor no trigésimo dia após o depósito desta notificação ..."

A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da República, 1ª Série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007.

O instrumento de ratificação foi depositado a 3 de outubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a República Portuguesa desde 2 de novembro de 2007, conforme o Aviso 18/2008 publicado no Diário da República n.º 18, 1ª Série, de 25 de janeiro de 2008.

(1) Ver Notificação depositária C.N.67.2008. TREATIES-1 de 1 de fevereiro de 2008 (Ratificação: Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de maio de 2014. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-25 - Aviso 18/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 3 de Outubro de 2007, o instrumento de ratificação do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002, com uma declaração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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