Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 13 de fevereiro de 2013, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário comunicou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, efetuado uma aplicação territorial em relação à Ilha de Man a 11 de fevereiro de 2013, ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque, a 9 de setembro de 2002.
(Tradução)
REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE: APLICAÇÃO TERRITORIAL EM RELAÇÃO À ILHA DE MAN(1)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 11 de fevereiro de 2013.
(Original: Inglês)
"... o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte pretende que a ratificação pelo Reino Unido do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional seja extensível à Ilha de Man, cujas relações internacionais são por ele asseguradas.
O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte considera que a extensão do âmbito de aplicação do Acordo acima referido à Ilha de Man entra em vigor no trigésimo dia após o depósito desta notificação ..."
A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da República, 1ª Série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007.
O instrumento de ratificação foi depositado a 3 de outubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a República Portuguesa desde 2 de novembro de 2007, conforme o Aviso 18/2008 publicado no Diário da República n.º 18, 1ª Série, de 25 de janeiro de 2008.
(1) Ver Notificação depositária C.N.67.2008. TREATIES-1 de 1 de fevereiro de 2008 (Ratificação: Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de maio de 2014. - A Diretora, Rita Faden.