Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de março de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Reino da Suazilândia, a 5 de março de 2013, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(Tradução)
ADESÃO
Suazilândia, 05-03-2013
A Convenção entrou em vigor para a Suazilândia a 1 de julho de 2013, nos termos da alínea a) do n.º 2, do artigo 46.º
Nos termos do n.º 3, do artigo 44.º, a adesão só produzirá efeitos entre a Suazilândia e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começou a 15 de março de 2013 e terminou a 15 de setembro de 2013.
AUTORIDADE
Suazilândia, 05-03-2013
[...] o Governo do Reino da Suazilândia designa o Diretor do Departamento de Ação Social/Gabinete do Vice-Primeiro Ministro como autoridade central encarregue de cumprir as obrigações decorrentes da Convenção.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República n.º 47, I Série, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o aviso 110/2004 publicado no Diário da República n.º 130, I Série, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de maio de 2014. - A Diretora, Rita Faden.