Declaração de retificação n.º 610/2014
Pelo meu Despacho 10178/2013, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2013, foi constituída a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo nas parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e plantas que continham a identificação e localização dos imóveis necessários à construção da Extensão do Sistema Intercetor e Elevatório de Quelfes, no município de Olhão, a favor da sociedade Águas do Algarve, S. A.
Contudo, verificou-se que o mesmo despacho, por lapso, invocou um regime jurídico que não corresponde ao que se aplica neste procedimento e identificou incorretamente a informação da Direção-Geral do Território, que o fundamenta.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 148.º conjugado com o artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, retifico o referido despacho, e onde se lê "[...] nos termos e para os efeitos do disposto no nº 1 do artigo 2º, no artigo 3º e no nº 1 do artigo 7º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação nº 8/GJ/2013, de 08 de fevereiro de 2013, [...]» deve ler-se "[...] nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 8.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 08/GJ/2013, de 8 de fevereiro de 2013, [...]».
3 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
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