Declaração (extrato) n.º 104/2014
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho 27 de maio de 2014, autorizou a reversão da parcela n.º 68, expropriada na sequência da declaração de utilidade pública publicitada pela declaração (extrato) n.º 122/2007 no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2007.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo do artigo 74.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica I-000471-2014, de 20 de maio de 2014, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 131.032.06-A/DMAJ, da Direção-Geral das Autarquias Locais.
3 de junho de 2014. - O Subdiretor-Geral, Eugénio Barata.
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