A valorização da segurança rodoviária e a consequente diminuição da sinistralidade são objetivos centrais do Programa do Governo.
O Fundo de Garantia Automóvel - FGA, tem disponibilizado importantes recursos financeiros para fins de prevenção e segurança rodoviárias que devem ser cada vez melhor utilizados e rentabilizados.
Esses recursos resultam da aplicação da percentagem de 0,21 % do montante sobre o total dos prémios comerciais de todos os contratos de seguro automóvel, líquidos de estornos e anulações, destinada à prevenção rodoviária, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto e devem ser distribuídas nos termos da alínea d), do artigo 59.º, do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, retificado por Declaração de Retificação n.º 96/2007, de 19 de outubro e alterado pelo Decreto-Lei 153/2008, de 6 de agosto e devem ser distribuídos nos termos da alínea d) do artigo 59.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto.
Importa, pois, definir de forma adequada e eficiente a aplicação dos montantes recebidos no ano de 2014.
Atendendo ao reforço do combate à sinistralidade rodoviária e à reorganização em curso nas Forças de Segurança, e no uso de competência própria e ao abrigo do disposto na alínea d) do art.º 59.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, determino o seguinte:
1 - Fica desde já reservado e definida a aplicação do montante de (euro) 1.524.538,07 (um milhão quinhentos e vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e oito euros e sete cêntimos) para o reequipamento das duas Forças de Segurança, sendo (euro) 762.269,03 (setecentos e sessenta e dois mil e duzentos e sessenta e nove euros e três cêntimos) para a Polícia de Segurança Pública (PSP) e (euro) 762.269,04 (setecentos e sessenta e dois mil e duzentos e sessenta e nove euros e quatro cêntimos) para a Guarda Nacional Republicana (GNR).
2 - As verbas acima mencionadas destinam-se à aquisição de viaturas automóveis necessárias à prevenção e segurança rodoviárias.
3 - As formas de concretização da transferência da verba mencionada no n.º 1 são objeto de protocolo a celebrar entre a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária - ANSR e aquelas Forças de Segurança.
28 de maio de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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