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Despacho 7595/2014, de 11 de Junho

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Sumário

Cria um grupo de trabalho na área das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência.

Texto do documento

Despacho 7595/2014

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro, constituiu o Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (GPTIC), tendo este, nessa sequência, elaborado um plano global estratégico de custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública, que visa objetivos muito claros - melhorar o serviço público com um menor custo.

Este plano foi, por sua vez, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, sendo que dele consta a proposta de que cada ministério deveria elaborar a sua estratégia setorial, em cumprimento de vetores estratégicos delineados.

Considerando que a redução e a racionalização dos custos suportados pelo Orçamento do Estado, em especial os custos nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, é hoje parte de uma política comum, integrada numa estratégia global de redução de custos, promovendo simultaneamente uma maior eficiência operacional e uma maior eficácia governativa, os representantes do Ministério da Educação e Ciência (MEC) procederam à elaboração de um Plano de Ação Setorial de racionalização das Tecnologias de Informação e Comunicação, a ser operacionalizado no próprio Ministério, com objetivos e ações no âmbito das várias medidas definidas na RCM n.º 12/2012, de 7 de fevereiro.

Importa, agora, proceder no MEC à implementação das conclusões do Plano de Ação Setorial, sendo necessária a criação de um grupo de trabalho, que tem como missão o desenvolvimento e a execução das medidas e conclusões propostas nesse Plano Setorial, bem como assegurar a articulação de políticas e a adoção das melhores práticas pelas diversas entidades do MEC.

Assim, determino:

1 - A criação de um grupo de trabalho, constituído pelo Engenheiro João Nuno Ferreira, vogal do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., que preside, com voto de qualidade, e coordena os trabalhos, bem como por um responsável pela área das tecnologias de informação e comunicação de cada um dos seguintes serviços e organismos do MEC, a designar pelo respetivo dirigente máximo, no prazo de oito dias úteis a contar da data da assinatura do presente despacho:

a) Secretaria-Geral;

b) Inspeção-Geral da Educação e Ciência;

c) Direção-Geral da Educação;

d) Direção-Geral do Ensino Superior;

e) Direção-Geral da Administração Escolar;

f) Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;

g) Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira;

h) Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

i) Fundação para a Ciência e Tecnologia I.P.;

j) Instituto de Avaliação Educativa, I.P.;

k) Centro Científico e Cultural de Macau, I.P..

2 - O grupo de trabalho tem como missão:

a) Conduzir e dinamizar o cumprimento das medidas e conclusões do Plano de Ação Setorial de racionalização das Tecnologias de Informação e Comunicação no Ministério da Educação e Ciência;

b) Elaborar e submeter a aprovação superior documentação de referência estratégica em matéria de TIC para adoção transversal a todo o MEC;

c) Dar parecer prévio a planos de investimento em TIC dos vários Serviços e Organismos do MEC, nomeadamente no que respeita à conformidade com os referenciais estratégicos setorial e do GPTIC;

d) Responder a pedidos de parecer da AMA, IP. relativos a aquisições em TIC respeitantes ao MEC; e

e) Promover e adotar metodologias de governação em TIC transversais ao MEC.

3 - O apoio técnico e administrativo ao grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do MEC.

4 - O grupo de trabalho aprova o respetivo regimento e apresenta um cronograma de implementação do Plano de Ação Setorial, no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente despacho.

30 de maio de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

207871762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317435.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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