De acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto a Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 78/2013, de 21 de novembro.
Encontra-se pendente, desde data anterior a 27 de outubro de 2007, o processo de delimitação do domínio público marítimo de cinco prédios inscritos sob os artigos 53, 59, 62, 64 e 66 sitos no lugar da Tendeira, freguesia de Caniço, concelho de Santa Cruz, na Região Autónoma da Madeira, requerido por José Carlos Vieira - Sociedade de Construção Lda., que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4485/05.
Tendo a Comissão do Domínio Público Marítimo proferido parecer favorável ao seguimento do processo, importa proceder à nomeação da correspondente comissão de delimitação.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e atento ainda o disposto no n.º 4 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo Pendentes em 27 de outubro de 2007, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2008, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do ponto I do Despacho 5957/2013, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 88, de 8 de maio de 2013, e da subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, com a redação dada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
Comissão de Delimitação
No seguimento do Parecer 6180, de 17 de julho de 2008, da Comissão do Domínio Público Marítimo, é constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo de cinco prédios inscritos sob os artigos 53, 59, 62, 64 e 66 sitos no lugar da tendeira, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, na Região Autónoma da Madeira, requerido por José Carlos Vieira - Sociedade de Construção Lda., que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4485/05, com a seguinte composição:
a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante do requerente.
Artigo 2.º
Auto de Delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora nomeada, observará as normas procedimentais constantes do Despacho Normativo 32/2008, de 20 de junho, e as orientações do Parecer 6180, de 17 de julho de 2008, da Comissão do Domínio Público Marítimo.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior será remetido à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., para prosseguimento do processo, nos termos dos n.os 6 e 7 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo Pendentes em 27 de outubro de 2007.
26 de maio de 2014. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
207861856