Considerando que o Decreto-Lei 130/2013, de 10 de setembro, executa na ordem jurídica interna as obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece as condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção.
Considerando ainda que se encontram preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 130/2013, de 10 de setembro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 130/2013, de 10 de setembro e das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia nos termos dos n.os 2 e 3 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, determina-se:
1 - Designar, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P. (LNEC), como Organismo de Avaliação Técnica (OAT).
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.
30 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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