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Despacho 7507/2014, de 9 de Junho

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Sumário

Designa o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC), como Organismo de Avaliação Técnica (OAT).

Texto do documento

Despacho 7507/2014

Considerando que o Decreto-Lei 130/2013, de 10 de setembro, executa na ordem jurídica interna as obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece as condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção.

Considerando ainda que se encontram preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 130/2013, de 10 de setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 130/2013, de 10 de setembro e das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia nos termos dos n.os 2 e 3 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, determina-se:

1 - Designar, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P. (LNEC), como Organismo de Avaliação Técnica (OAT).

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

30 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

207864504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-10 - Decreto-Lei 130/2013 - Ministério da Economia

    Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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