A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 58/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Torna público que o Reino do Lesoto depositou o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993

Texto do documento

Aviso 58/2014

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de março de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Reino do Lesoto, a 24 de agosto de 2012, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(Tradução)

ENTRADA EM VIGOR

O Lesoto depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima referida junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 24 de agosto de 2012, em conformidade com o n.º 2 do artigo 44.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 4/2012 de 31 de agosto de 2012.

Um Estado Contratante, a saber a República Federal da Alemanha, formulou uma objeção à adesão do Lesoto antes de 1 de março de 2013. A respetiva declaração é transcrita de seguida. Por consequência a Convenção não entrou em vigor entre o Lesoto e a República Federal da Alemanha.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrou em vigor entre o Lesoto e os outros Estados Contratantes que não levantaram qualquer objeção à adesão do Lesoto em 1 de dezembro de 2012.

OBJECÇÃO

Alemanha, 28-02-2013

A República Federal da Alemanha formula uma objeção à adesão do Reino do Lesoto em conformidade com o n.º 3 do artigo 44.º, da Convenção da Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.

A República Federal da Alemanha reserva-se, contudo, o direito de retirar a objeção.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o aviso 110/2004 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.

A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de maio de 2014. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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