A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 57/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Torna público que a Federação da Rússia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

Texto do documento

Aviso 57/2014

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 7 de março de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Federação da Rússia depositado o seu instrumento de adesão, em 20 de agosto de 2012, à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

(Tradução)

ENTRADA EM VIGOR

A Federação da Rússia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 20 de agosto de 2012 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o n.º 2 do artigo 58.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 3/2012 de 31 de agosto de 2012.

Esses Estados Contratantes não levantaram objeções à adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 3 do artigo 58.º, o qual terminou a 1 de março de 2013.

A Convenção entrou em vigor entre a Federação da Rússia e os Estados Contratantes em 1 de junho de 2013, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Convenção, Portugal designa a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça como Autoridade Central para efeitos da Convenção.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de maio de 2014. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317305.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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