Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7114/2014, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Sintra, com sede no Cacém.

Texto do documento

Despacho 7114/2014

Declaração de utilidade pública

A Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Sintra, pessoa coletiva n.º 503191035, com sede no Cacém, vem desenvolvendo, desde 31 de outubro de 1989, relevantes atividades na defesa e promoção dos interesses das suas associadas todas elas com fins no âmbito da educação e do ensino dos seus filhos, com especial relevância para a componente de apoio à família, complementando deste modo a oferta das escolas em matéria de ocupação dos alunos fora dos tempos letivos e de prestação de apoios diversos. A Federação tem desenvolvido uma atividade meritória, apoiando as associações de pais e encarregados de educação existentes no concelho de Sintra ao nível da sua constituição, funcionamento e formação dos seus associados, funcionários e restante comunidade educativa.

A cooperação com a Administração está consubstanciada, designadamente, no acordo de parceria que celebrou com a Câmara Municipal de Sintra para implementação das atividades de enriquecimento curricular em diversos Agrupamentos de Escolas.

Assim, tendo em conta os fundamentos e a recomendação formulados na informação n.º DAJD/231/2014 do processo administrativo n.º 68/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Sintra, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

13 de maio de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207843493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda