Alteração por Adaptação do Plano de Urbanização de Porto Covo
Filipa Faria, Vereadora com competências delegadas, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, datada de 22 de abril de 2014, foi aprovada, por unanimidade, a alteração por adaptação do Plano de Urbanização de Porto Covo, sob proposta da Câmara Municipal de Sines, em cumprimento da deliberação de Câmara, tomada na reunião pública de 20 de março de 2014, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro. Foi alterado o índice de construção da UOP 1 - SUOP 1.1 de 1,11 para 1,22, correspondendo a um aumento da área de construção prevista no plano de 0,074 %.
Nestes termos, envia-se para publicação no Diário da República e para depósito através do Sistema de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão Territorial.
13 de maio de 2014. - A Vereadora, com competências delegadas, Filipa Faria.
Assembleia Municipal de Sines
Deliberação
Tiago Jorge Guerreiro Santos, 1.º Secretário da Assembleia Municipal de Sines, certifica para todos os efeitos legais, que na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de abril de 2014, foi votada e aprovada por unanimidade a proposta do Executivo para Alteração por adaptação do Plano de Urbanização de Porto Covo.
Por ser verdade e por constar em minuta aprovada na própria Sessão, mandei passar a presente Certidão que vou assinar e autenticar com o Selo Branco em uso nesta Câmara Municipal.
22 de abril de 2014. - O Primeiro Secretário, Tiago Jorge Guerreiro Santos.
Regulamento
Artigo 68.º
Quadro síntese da edificabilidade
(ver documento original)
607846774