Através do Despacho 8709/2010 (2.ª série), de 21 de maio, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologia e Gestão Automóvel na Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2009-2010.
Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Bragança, o registo da alteração do número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos e do número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Determino:
O n.º 8 do anexo ao Despacho 8709/2010 (2.ª série), de 21 de maio, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologia e Gestão Automóvel na Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
20 de maio de 2014. - O Subdiretor-Geral, Afonso Costa.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho 8709/2010 (2.ª série), de 21 de maio
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 50
Na inscrição em simultâneo no curso: 85
207843752