Por ordem superior se torna público que, em 22 de abril de 2014, o Principado de Andorra depositou, junto do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011.
Nos termos do n.º 3 do seu artigo 75.º, a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data em que 10 signatários, incluindo, pelo menos, oito Estados membros do Conselho da Europa, tenham manifestado o seu consentimento em ficarem vinculados pela Convenção. Depositaram o seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação, até à presente data, a República da Albânia, o Principado de Andorra, a República da Áustria, a Bósnia-Herzegovina, o Reino da Dinamarca, a República Italiana, o Montenegro, a República da Sérvia, o Reino de Espanha e a República da Turquia, pelo que, com o depósito do instrumento em apreço, a Convenção entrará em vigor no dia 1 de agosto de 2014.
A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, de 14 de dezembro de 2012, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2013, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2013. O instrumento de ratificação de Portugal foi depositado junto do Conselho da Europa no dia 5 de fevereiro de 2013, conforme Aviso 37/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2013.
Direção-Geral de Política Externa, 13 de maio de 2014. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.