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Despacho Normativo 269/82, de 3 de Dezembro

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Sumário

Define qual a entidade competente para regulamentar as operações de recrutamento e selecção de pessoal para lugares de ingresso das carreiras comuns à Administração Pública.

Texto do documento

Despacho Normativo 269/82
Considerando que o Decreto-Lei 171/82, de 10 de Maio, estabelece que a centralização do recrutamento e selecção para lugares de ingresso das carreiras comuns à Administração Pública será definida por resolução do Conselho de Ministros;

Considerando que o mesmo diploma prevê que, até à publicação da mencionada resolução, compete aos serviços e organismos da Administração Pública a realização das acções de recrutamento e selecção para aqueles lugares das citadas carreiras;

Considerando, por último, que no referido decreto-lei não se encontra definida de forma clara e inequívoca qual a entidade competente para aprovar os regulamentos dos concursos a realizar, dentro do referido condicionalismo, por aqueles serviços e organismos:

Determino, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 171/82, de 10 de Maio, que até à publicação da resolução mencionada no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 171/82, de 10 de Maio, as operações de recrutamento e selecção de pessoal e os programas das provas para os lugares de ingresso das careriras referidas no artigo 13.º sejam estabelecidos em regulamento aprovado pelo membro do Governo competente e pelo Ministro da Reforma Administrativa, mediante despacho conjunto.

Ministério da Reforma Administrativa, 11 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 171/82 - Ministério da Reforma Administrativa

    Estabelece os princípios gerais informadores do recrutamento e selecção de pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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