Resolução da Assembleia da República n.º 43/2014
Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de combate a todas as formas de violência escolar
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Avalie a realidade da violência escolar em Portugal, no sentido de procurar tornar mais efetivos a prevenção e o combate a essa realidade.
2 - Crie um regime sancionatório aplicável sempre que alguém leve outrem, voluntária ou involuntariamente, à prática de atos humilhantes ou degradantes, a propósito de reuniões ou manifestações ligadas aos meios escolares ou socioeducativos.
Aprovada em 30 de abril de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.