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Resolução da Assembleia da República 43/2014, de 19 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de combate a todas as formas de violência escolar.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 43/2014

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de combate a todas as formas de violência escolar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Avalie a realidade da violência escolar em Portugal, no sentido de procurar tornar mais efetivos a prevenção e o combate a essa realidade.

2 - Crie um regime sancionatório aplicável sempre que alguém leve outrem, voluntária ou involuntariamente, à prática de atos humilhantes ou degradantes, a propósito de reuniões ou manifestações ligadas aos meios escolares ou socioeducativos.

Aprovada em 30 de abril de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317069.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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