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Resolução da Assembleia da República 41/2014, de 16 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas integradas de sustentabilidade dos montados de sobro e azinho.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 41/2014

Recomenda ao Governo medidas integradas de sustentabilidade dos montados de sobro e azinho

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Implemente medidas de proteção e valorização do montado, de forma a garantir a sua sustentabilidade e expansão, criando as condições para o cumprimento das recomendações da Resolução da Assembleia da República n.º 26/2007, de 21 de junho, e potencie a dinâmica criada pelo Livro Verde para os Montados.

2 - Crie um programa de revitalização dos montados de sobro e azinho, que integre de forma permanente a investigação e desenvolvimento experimental (I&DE;), todo o conhecimento científico existente e que coordene e monitorize as políticas nacionais e europeias, com o objetivo de travar o declínio dos montados, e recupere os existentes. Para tal, deve ser envolvida a administração, os investigadores, os produtores, os técnicos, as empresas e demais partes interessadas.

3 - Potencie a definição de políticas diferenciadas para os vários tipos de montado, com base numa visão sistémica e integrada, identificando a agenda de investigação, de inovação e desenvolvimento (I&D;) direcionado para os montados.

4 - Implemente mecanismos de boas práticas económicas relativas ao montado, garantindo uma justa remuneração dos produtores, e aumente a segurança dos investimentos de longo prazo realizados nos montados.

5 - Estabeleça políticas de formação dos agentes do montado e promova sinergias para a compatibilização de usos e recursos do montado.

6 - Garanta a eficácia da proteção jurídica do montado, nomeadamente escrutinando detalhadamente as autorizações de abate devido a grandes obras públicas e privadas.

7 - Considere verbas financeiras específicas no próximo programa comunitário de apoio ao desenvolvimento rural (2014-2020) para as novas áreas de montados e para recuperar as já existentes, bem como para programas de investigação e desenvolvimento do montado, ações de formação e assistência técnica.

8 - Promova junto da Comissão Europeia, coordenada com o Governo Espanhol, uma estratégia ibérica para o montado e para as dehesas, de modo que estes sistemas sejam considerados específicos cujas características únicas os diferencia dos sistemas agrícolas e florestais.

Aprovada em 24 de abril de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317042.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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