Resolução da Assembleia da República n.º 41/2014
Recomenda ao Governo medidas integradas de sustentabilidade dos montados de sobro e azinho
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Implemente medidas de proteção e valorização do montado, de forma a garantir a sua sustentabilidade e expansão, criando as condições para o cumprimento das recomendações da Resolução da Assembleia da República n.º 26/2007, de 21 de junho, e potencie a dinâmica criada pelo Livro Verde para os Montados.
2 - Crie um programa de revitalização dos montados de sobro e azinho, que integre de forma permanente a investigação e desenvolvimento experimental (I&DE;), todo o conhecimento científico existente e que coordene e monitorize as políticas nacionais e europeias, com o objetivo de travar o declínio dos montados, e recupere os existentes. Para tal, deve ser envolvida a administração, os investigadores, os produtores, os técnicos, as empresas e demais partes interessadas.
3 - Potencie a definição de políticas diferenciadas para os vários tipos de montado, com base numa visão sistémica e integrada, identificando a agenda de investigação, de inovação e desenvolvimento (I&D;) direcionado para os montados.
4 - Implemente mecanismos de boas práticas económicas relativas ao montado, garantindo uma justa remuneração dos produtores, e aumente a segurança dos investimentos de longo prazo realizados nos montados.
5 - Estabeleça políticas de formação dos agentes do montado e promova sinergias para a compatibilização de usos e recursos do montado.
6 - Garanta a eficácia da proteção jurídica do montado, nomeadamente escrutinando detalhadamente as autorizações de abate devido a grandes obras públicas e privadas.
7 - Considere verbas financeiras específicas no próximo programa comunitário de apoio ao desenvolvimento rural (2014-2020) para as novas áreas de montados e para recuperar as já existentes, bem como para programas de investigação e desenvolvimento do montado, ações de formação e assistência técnica.
8 - Promova junto da Comissão Europeia, coordenada com o Governo Espanhol, uma estratégia ibérica para o montado e para as dehesas, de modo que estes sistemas sejam considerados específicos cujas características únicas os diferencia dos sistemas agrícolas e florestais.
Aprovada em 24 de abril de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.