Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2014
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial para a dinamização da economia e do mercado de trabalho.
A presente resolução aprova minutas de vários contratos fiscais de investimento, com processos negociais já concluídos, fixando-se deste modo os objetivos e as metas a cumprir pelos promotores e os benefícios fiscais a conceder, correspondendo estes contratos a um investimento total de cerca de 32,4 milhões de euros, à criação de 105 empregos e à manutenção de outros 356 postos de trabalho.
Estes são projetos de investimento que o Governo considera revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), e a 360 Steel Materials, Lda., com o número de pessoa coletiva 510641580, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
2 - Aprovar as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI, I. P., e a INDASA - Indústria de Abrasivos, S. A., com o número de pessoa coletiva 500927561, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
3 - Aprovar as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI, I. P., e a Polivouga Indústria de Plásticos, S. A., com o número de pessoa coletiva 501344900, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
4 - Determinar que os originais dos contratos referidos nos números anteriores fiquem arquivados no IAPMEI, I. P.
5 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de maio de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.