Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6274/2014, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delega competências da Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz no Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

Texto do documento

Despacho 6274/2014

Pelo despacho 1335/2014, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2014, deleguei no Secretário de Estado da Justiça, Dr. António Manuel Coelho da Costa Moura, as competências ali discriminadas.

Justifica-se, ainda, aditar às competências já delegadas a competência para aprovar as Contas da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores nos termos do disposto no artigo 104.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pela Portaria 487/83, de 27 de abril, alterado pelas portarias n.º 623/88, de 8 de setembro e n.º 884/94, de 1 de outubro, e pelo despacho 22665/2007, de 7 de setembro, do Ministro da Justiça e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2007.

Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado da Justiça, desde a data da produção de efeitos do presente despacho, no âmbito da competência agora delegada.

O presente despacho produz efeitos na data da assinatura.

2 de abril de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

207807115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-27 - Portaria 487/83 - Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda