Pelo despacho 1335/2014, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2014, deleguei no Secretário de Estado da Justiça, Dr. António Manuel Coelho da Costa Moura, as competências ali discriminadas.
Justifica-se, ainda, aditar às competências já delegadas a competência para aprovar as Contas da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores nos termos do disposto no artigo 104.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pela Portaria 487/83, de 27 de abril, alterado pelas portarias n.º 623/88, de 8 de setembro e n.º 884/94, de 1 de outubro, e pelo despacho 22665/2007, de 7 de setembro, do Ministro da Justiça e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2007.
Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado da Justiça, desde a data da produção de efeitos do presente despacho, no âmbito da competência agora delegada.
O presente despacho produz efeitos na data da assinatura.
2 de abril de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
207807115