Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2014
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial para a dinamização da economia e do mercado de trabalho.
A presente resolução aprova minutas de vários contratos fiscais de investimento, com processos negociais já concluídos, fixando-se deste modo os objetivos e as metas a cumprir pelos promotores e os benefícios fiscais a conceder, correspondendo estes contratos a um investimento total de cerca de 152,6 milhões de euros, à criação de 317 empregos e à manutenção de outros 2404 postos de trabalho.
Estes são projetos de investimento que o Governo considera revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a Borgwarner Emissions Systems Portugal, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa coletiva 507004493, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma isenção de imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis e uma isenção de imposto do selo.
2 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Europa&C; Embalagem, S. A., com o número de pessoa coletiva 503060747, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
3 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Polipropigal - Fabricação de Polipropileno Unipessoal, Lda., com o número de pessoa coletiva 506973751, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
4 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Borgstena Textile Portugal, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa coletiva 502355409, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
5 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Sodecia - Sociedade Industrial de Metalurgia da Guarda, S. A., com o número de pessoa coletiva 500993378, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
6 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Font Salem Portugal, S. A., com o número de pessoa coletiva 509298842, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.
7 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Wuhan Industries, Lda., com o número de pessoa coletiva 509960472, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma isenção de imposto municipal sobre imóveis, uma isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas e uma isenção de imposto do selo.
8 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Visteon Portuguesa, LTD, com o número de pessoa coletiva 980037042, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
9 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a CelCacia - Celulose de Cacia, S. A., com o número de pessoa coletiva 508933471, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
10 - Determinar que os originais dos contratos referidos nos números anteriores ficam arquivados na AICEP, E. P. E.
11 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de maio de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.