Aviso (extrato) n.º 6048/2014
Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação
Para os devidos efeitos legais se torna público que, por proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, realizada em reunião ordinária de 9 de abril de 2014, a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos deliberou, em sessão ordinária de 28 de abril de 2014, aprovar a Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação, aprovado por unanimidade pela Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos em sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2010, por proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovada por unanimidade na sua reunião realizada em 9 de junho de 2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2010.
Assim, nos termos do disposto nas alíneas b) e g) do artigo 25.º e na alínea k) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e sucessiva alteração, publica-se a seguir a alteração ao anexo i - capítulo i - "Taxas pela apreciação de pedidos», n.os 1.27.1 e 1.27.2, passando a ter a seguinte redação:
"[...]
1.27.1 - Por cada lote ou unidade de ocupação afeto a habitação ou a outro uso que não a habitação prevista na operação de loteamento ou objeto de ampliação em sede de alteração - 0,97(euro).
1.27.2 - [...]»
6 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.
207807042