Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 30/2014, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Ratifica o Acordo Quadro entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), assinado em Lisboa em 31 de julho de 2012.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 30/2014

de 14 de maio

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Quadro entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), assinado em Lisboa em 31 de julho de 2012, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/2014, em 28 de março de 2014.

Assinado em 6 de maio de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de maio de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316984.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda