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Aviso 130/2017, de 30 de Novembro

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Noruega assinado, em conformidade com o artigo 63.º, a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996

Texto do documento

Aviso 130/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de abril de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Noruega assinado, em conformidade com o artigo 63.º, a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

(tradução)

Assinatura

Noruega, 30-03-2016.

(assinatura) Torfinn Arntsen.

A Convenção foi assinada pela Noruega a 30 de março de 2016 em conformidade com o n.º 1 do artigo 57.º

Ratificação

Noruega, 30-03-2016.

A Convenção entrará em vigor para a Noruega a 1 de julho de 2016, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º

Com a seguinte reserva e declarações:

Nos termos do n.º 1 do artigo 60.º, o Reino da Noruega declara que formula uma objeção à utilização da língua francesa, conforme previsto no n.º 2 do artigo 54.º

Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Convenção, o Reino da Noruega declara que os pedidos feitos ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º deverão ser comunicados às suas autoridades apenas através da autoridade central.

Nos termos do artigo 44.º da Convenção, o Reino da Noruega declara que a autoridade central norueguesa é designada como a autoridade à qual têm de ser enviados os pedidos feitos ao abrigo dos artigos 8.º, 9.º e 33.º da Convenção.

Autoridade

Noruega, 30-03-2016.

Autoridade central:

Direção-Geral Norueguesa para a Infância, Juventude e Assuntos Familiares.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.

A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 215/2012, publicado no Diário da República n.º 189, 1.ª série, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de novembro de 2017. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

110936559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3169139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-13 - Decreto 52/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Protecção das Crianças, adoptada na Haia em 19 de Outubro de 1996.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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