Resolução da Assembleia da República n.º 262/2017
Recomenda ao Governo que seja aberto um novo período para pedir cédulas profissionais no âmbito das terapêuticas não convencionais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que diligencie no sentido de a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., abrir um novo período para submissão de pedidos de cédulas profissionais no âmbito das terapêuticas não convencionais, exclusivamente destinado aos que terminaram os seus cursos após o dia 2 de outubro de 2013.
Aprovada em 27 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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