Resolução da Assembleia da República n.º 261/2017
Recomenda ao Governo que estabeleça um prazo para a conclusão da obra hidroagrícola do Baixo Mondego
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Estabeleça um prazo para a conclusão da obra hidroagrícola do Baixo Mondego.
2 - Promova um estudo sobre as potencialidades agrícolas do Vale do Mondego, como instrumento para definição de uma estratégia de desenvolvimento que deve acompanhar o processo de conclusão da obra.
Aprovada em 20 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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