Resolução da Assembleia da República n.º 260/2017
Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reponha a obrigatoriedade de entrega por parte das entidades patronais à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), em cada ano civil, dos mapas de horários de trabalho em vigor nos locais de trabalho que estão sob a sua direção.
2 - Reforce os meios de fiscalização da ACT, nomeadamente os que se referem ao respeito pelos direitos relacionados com a organização do tempo de trabalho.
3 - Promova a contratação coletiva, adotando normas e mecanismos que assegurem uma negociação eficiente que proteja os direitos dos trabalhadores em situações especiais e responda às necessidades específicas de determinadas atividades.
4 - Garanta, no que diz respeito à organização do tempo de trabalho, que a regulação de situações especiais, nomeadamente aquelas em que os trabalhadores estão de prevenção ou contactáveis, respeite:
a) Os limites aplicáveis à duração do período normal de trabalho, à retribuição do trabalho suplementar, do trabalho noturno e por turnos e da isenção de horário;
b) Os tempos de descanso, os intervalos de descanso e o direito a férias, garantindo o descanso compensatório aplicável;
c) O direito à conciliação do trabalho com a vida privada e à realização pessoal e social, reforçando os meios oficiais disponíveis para a fiscalização destas situações.
Aprovada em 20 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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