Resolução da Assembleia da República n.º 38/2014
Recomenda ao Governo a promoção da regeneração de estruturas típicas urbanas em condições de precariedade habitacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que garanta as medidas necessárias, nomeadamente financeiras, destinadas a incentivar a regeneração urbana, contribuindo ainda para eliminar as áreas degradadas e reduzir de forma significativa situações de precariedade habitacional, garantindo assim o correto desenvolvimento urbano.
Aprovada em 17 de abril de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.