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Despacho Normativo 250/82, de 18 de Novembro

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Sumário

Prorroga até 30 de Novembro o prazo fixado no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 812/82, de 28 de Agosto (sujeita ao regime de preços livres de preços de aposento, do primeiro almoço continental e das refeições principais praticados nos estabelecimentos hoteleiros com interesse para o turismo).

Texto do documento

Despacho Normativo 250/82
Considerando que a Portaria 812/82, de 28 de Agosto, estabeleceu a sujeição ao regime de preços livres dos preços do aposento, do primeiro almoço continental e das refeições principais praticados nos estabelecimentos hoteleiros com interesse para o turismo;

Considerando que a referida portaria foi apenas publicada em 28 de Agosto e se suscitaram, por isso, dúvidas sobre o momento em que devem ser comunicados, para efeitos de informação, à Direcção-Geral do Turismo os preços a praticar pelos hotéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos de luxo e de 1.ª classe, atendendo ao prazo nela estabelecido (31 de Julho):

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 27.º da Portaria 812/82, de 28 de Agosto, determina-se que no ano de 1982 os hotéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos de luxo e de 1.ª classe deverão cumprir o dever de informação previsto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 812/82 até 30 de Novembro.

Secretarias de Estado do Turismo e do Comércio, 26 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-28 - Portaria 812/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Turismo e do Comércio

    Revê o sistema de preços actualmente em vigor no sector dos estabelecimentos hoteleiros, substituindo o regime de preços declarados pelo regime de preços livres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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