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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 13/2014/A, de 24 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que tome as medidas necessárias no sentido de assegurar o funcionamento da Estação Costeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2014/A

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS NO SENTIDO DE ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DA ESTAÇÃO COSTEIRA

Em janeiro de 2003, a Cooperativa Porto de Abrigo, OP-CRL, instalou um serviço de comunicações móveis marítimas, tendo como objetivo principal o de contribuir para a interiorização de uma cultura de segurança no mar.

Este serviço de comunicações móveis marítimas, a qual veio a denominar-se Estação Costeira Porto de Abrigo, foi submetido a apoios financeiros comunitários, através de candidatura ao programa EQUAL, pela Parceria "Mudança de Maré" constituída, na altura, por oito associações de diferente natureza e uma entidade pública, sendo esta a Direção Regional das Pescas.

A Estação Costeira Porto de Abrigo foi um dos 39 produtos aprovados e financiados pelo EQUAL, através do Fundo Social Europeu, pelo que foi inaugurada em novembro de 2003, com uma cobertura limitada até 50 km da costa da ilha de S. Miguel.

Os serviços prestados pela Estação Costeira, dada a sua grande importância prática, vieram alterar comportamentos, nomeadamente, das tripulações das embarcações de pequena autonomia, com melhor utilização das comunicações do serviço móvel marítimo através de VHF. Saliente-se que todas as embarcações, por lei, eram obrigadas a possuir o equipamento que, só excecionalmente, era usado mas, a partir da instalação da Estação Costeira, passou a ser uma prática diária dos arrais e mestres das embarcações ligar o VHF.

Ao longo dos anos e face à importância deste serviço para ajuda aos marítimos, em situações não abrangidas pelos Serviços de Busca e Salvamento do Departamento Marítimo dos Açores, dependentes da Marinha e por proposta dos seus associados, de outras ilhas, a Porto de Abrigo decidiu alargar a cobertura a toda a Região Autónoma dos Açores, através do aumento de potência da Estação e da instalação de retransmissores, respetivamente, nas ilhas de Santa Maria (Pico Alto), Terceira (Serra de Santa Bárbara), Faial (Cabeço Gordo) e Flores (Morro Alto).

Para o efeito de abranger toda a Região, a Porto de Abrigo recorreu à candidatura do projeto a verbas do IFOP, através do IFADAP, tendo o financiamento do investimento dos equipamentos sido completado, no restante valor ((euro) 80.000,00) pela Região, através da Subsecretaria Regional das Pescas, por protocolo assinado em 08 de fevereiro de 2008, data de inauguração do alargamento da Estação Costeira.

Desde então, a Estação Costeira tem aumentado, significativamente, o número de pedidos de apoio. Em 2010 atendeu 985 pedidos - 935 de embarcações de pesca e 50 de náutica de recreio e pesca desportiva.

Em 2011 registou 2.403 pedidos - 2.280 de embarcações de pesca e 132 de barcos de náutica de recreio e pesca desportiva.

Em 2012 foram 2.894 os pedidos de apoio - 2.676 de embarcações de pesca e 218 de náutica de recreio e pesca desportiva. Finalmente, os dados de 2013 mostram, sem equívocos, o recurso massivo das embarcações piscatórias a esta Estação; 3.873 no total - 3.610 pedidos de embarcações de pesca e 263 de outras embarcações.

Grande parte destes pedidos de apoio correspondem a situações de avaria, necessidades urgentes de contacto dos tripulantes com familiares (ou vice-versa), sendo que são os períodos que antecedem tempestades (como foi o caso do Gordon e Nadine) e más condições meteorológicas, os que registam uma maior afluência à Estação Costeira.

A Estação Costeira, em cooperação com o Comando da Zona Marítima dos Açores (particularmente, com o Centro de Busca e Salvamento dos Açores - responsável pela atividade de salvaguarda da vida humana no mar), exerce uma pedagogia preventiva, no que diz respeito à segurança dos marítimos e das embarcações, realçando-se que na salvaguarda de vidas e bens toda a cooperação é devida.

Salienta-se, ainda, o reconhecimento desta Estação Costeira pela Direção Regional das Pescas, a quem delega por missiva e periodicamente, a divulgação, em tempo útil, da informação de fecho de captura das espécies, sempre que se dão por esgotadas as quotas.

No âmbito desportivo/turístico, a Estação Costeira Porto de Abrigo, dá ainda apoio à Regata Internacional do Faial Les Sables/Les Açores/Les Sables, bem como, à prova regional do campeonato nacional do Big Game Fishing.

Para que a Estação Costeira possa funcionar (exercendo, em pleno, as suas funções), há a referir, quer a manutenção do transmissor e equipamentos, quer o uso e manutenção do cabo de fibra ótica, o qual é o mesmo da Proteção Civil.

Por último e de fulcral importância, é o relevante trabalho levado a cabo pelo único operador desta Estação, que presta apoio das 8 horas da manhã às 18 horas, que opera sem horário nos períodos meteorológicos mais complicados, que consecutivamente - e por razões alheias à sua prestação laboral -, se vê desprovido da justa retribuição, em tempo útil e legal e prescindindo, muitas vezes, do direito a férias e a descanso semanal, por inexistência de um segundo operador.

O reconhecido esforço deste operador em não desistir de tão nobre e indispensável função, a todas as embarcações que navegam pelos nossos mares, requer atenção cabal e reconhecimento dos poderes públicos.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve:

- Considerando a máxima importância das funções desta Estação Costeira, na prevenção a catástrofes e na garantia da segurança no mar, que o Governo Regional tome as medidas necessárias para assegurar a continuação do serviço de utilidade pública desta Estação Costeira, bem como o pagamento atempado da remuneração do operador desta Estação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de março de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316746.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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