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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 12/2014/A, de 24 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a fusão das empresas TRANSMAÇOR - Transportes Marítimos Açorianos, Lda. e ATLANTICOLINE, S. A..

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2014/A

É do domínio público que o Governo Regional pretende fundir as duas empresas de transportes marítimos, TRANSMAÇOR e ATLANTICOLINE, de que detém a maioria do capital. Está sobejamente comprovado que a zona onde existe maior tráfego de passageiros, durante todo o ano, e do qual não pode prescindir, são as rotas das ilhas do Triângulo, cujo principal vértice é o Porto da Horta.

Logicamente se espera que, por decisão do Governo Regional dos Açores, a sede da empresa de transportes resultante da previsível fusão seja no Faial, como também toda a logística operacional e administração estejam sediadas nesta mesma ilha.

Este é um assunto que tem mobilizado, e continua a mobilizar, a opinião pública que culminou com a entrega duma petição na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, contendo mais de quinhentas assinaturas; as instituições representativas da economia já tomaram idêntica posição através da Câmara do Comércio e Indústria da Horta; as forças políticas representadas na Assembleia Municipal aprovaram, por unanimidade, uma recomendação no mesmo sentido.

O responsável pela tutela já declarou, nesta Assembleia, não ver qualquer impedimento que obste a esta decisão. Por outro lado, a imprensa local e regional tem feito eco desta pretensão sem que se conheça qualquer reação contrária. Pode-se, portanto, concluir que se trata duma aspiração que reúne amplo consenso em toda a Região.

A fusão das empresas permitirá, à entidade resultante, beneficiar das instalações da TRANSMAÇOR, recentemente recuperadas, onde funcionam os seus serviços administrativos. Esta possibilidade permite, à partida, a instalação imediata da nova entidade sem acréscimo de custos.

Para além dos argumentos de facto, os indicadores económicos e financeiros indiciam uma maior agilidade de gestão operacional com reflexão natural na redução de custos.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores:

1) Que decida urgentemente sobre a fusão das empresas TRANSMAÇOR - Transportes Marítimos Açorianos, Lda. e ATLANTICOLINE, S. A.;

2) Que a sede da entidade resultante desta fusão, bem como a sua administração, centro operacional e serviços administrativos, se localize na cidade da Horta.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de março de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316736.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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