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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 11/2014/A, de 22 de Abril

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Sumário

Pronuncia-se, por iniciativa própria, em relação ao exercício das competências do Estado na fiscalização marítima da Zona Económica Exclusiva do arquipélago dos Açores, exigindo que o Governo da República cumpra efetivamente os seus deveres de fiscalização em toda a Zona e recomendando que seja dada uma particular atenção às Áreas Marinhas Protegidas e a outras zonas ambientalmente sensíveis.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2014/A

PRONÚNCIA SOBRE A FISCALIZAÇÃO MARÍTIMA NA ZONA ECONÓMICA EXCLUSIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

A perda da gestão nacional sobre metade da Zona Económica Exclusiva da Região Autónoma dos Açores, em resultado do Tratado de Lisboa, constituiu um seríssimo atentado à soberania nacional e trouxe incalculáveis prejuízos económicos e ambientais para o nosso país e, de forma particular, para os Açores.

Mas estes danos e prejuízos são ainda ampliados pela total omissão de fiscalização pelos meios navais e aéreos do Estado Português. O Acórdão recentemente emitido pelo Supremo Tribunal Administrativo sobre o processo interposto por várias associações ambientalistas e de pescadores açorianos, embora considerando que não existe lugar ao pagamento de compensação pela responsabilidade civil extracontratual do Estado, reconfirma como provados uma série de factos de enorme gravidade, nomeadamente:

- Que a partir do ano de 2003 a Marinha e a Força Aérea Portuguesas deixaram de efetuar fiscalizações ao largo dos Açores para além das 100 milhas;

- Que entre 2002 e 2004 não foram efetuadas missões conjuntas de fiscalização pela Marinha e pela Força Aérea e que os meios afetos à fiscalização nos Açores pela marinha portuguesa também diminuíram, quer em termos de meios, quer em termos de horas de fiscalização;

- Que o número de embarcações estrangeiras a pescar no Mar dos Açores duplicou, em média, a partir do ano de 2003 e que esses barcos têm uma capacidade piscatória muito superior à dos barcos açorianos, pondo em perigo a manutenção dos stocks piscícolas;

- Que existiu uma omissão ilícita dos deveres de fiscalização por parte do Estado Português, que resultou num grave dano ecológico.

Estes factos gravíssimos demonstram um verdadeiro abandono da Zona Económica Exclusiva dos Açores para lá das 100 milhas por parte do Estado Português, permitindo todo o tipo de práticas marítimas ilegais, com garantia de tranquila impunidade para os infratores.

Não existem dados que permitam afirmar que esta situação se alterou, pelo que estamos perante uma omissão reiterada que permite a continuação, senão o agravamento da destruição dos nossos recursos. As crescentes dificuldades dos nossos pescadores em resultado da diminuição das capturas de determinadas espécies no Mar dos Açores, aliás, não serão totalmente alheias a este problema.

De igual forma, o esforço legislativo da Região, desenvolvido nomeadamente através da criação de áreas marinhas protegidas, pode ver-se inteiramente inutilizado pela total falta de fiscalização in loco.

Os sistemas de vigilância eletrónica, obrigatórios para as embarcações de maior porte, embora úteis, não permitem mais que sinalizar potenciais operações de pesca não sendo suficientes para garantir uma fiscalização eficaz que impeça atividades de pesca ilegal. Além disso, várias atividades ilegais, como o despejo de resíduos em mar alto (lavagem de tanques) não são detetáveis remotamente. Estes sistemas não podem, em caso algum, substituir a presença física de meios navais e aéreos que garantam o cumprimento das leis em vigor pelas embarcações e a proteção dos recursos do Mar dos Açores. Impõe-se por isso, de forma absolutamente imperativa, o reforço dos meios da Marinha e Força Aérea e o aumento do número de missões de vigilância.

Esta é uma responsabilidade irrecusável do Estado Português, também perante a comunidade internacional, uma vez que está em causa a proteção de recursos naturais únicos com importância global para o bom estado dos oceanos.

A defesa do património dos Açores e da sua comunidade piscatória exige que se extraiam as necessárias consequências políticas dos factos provados mas, sobretudo, que se tomem todas as medidas para alterar o abandono existente e para efetivamente proteger os nossos recursos. Constitui, assim, um dever inalienável dos órgãos de governo próprio do Povo Açoriano uma tomada de posição firme perante as entidades do Estado Português a quem incumbe levar por diante a fiscalização marítima.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto nas alíneas s) e v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, na alínea i) do artigo 34.º e no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve pronunciar-se por sua própria iniciativa em relação ao exercício das competências do Estado na fiscalização marítima da Zona Económica Exclusiva do arquipélago dos Açores nos seguintes termos:

1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores considera serem de enorme gravidade e causadores de elevados prejuízos para os Açores os factos que se deram como provados no processo que opôs diversas associações ambientalistas e de pescadores açorianos ao Ministério da Defesa Nacional, que consubstanciam uma omissão ilícita grave que criou um sério dano económico e ambiental para o país e, em particular, para a Região Autónoma dos Açores.

2 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exige que o Governo da República cumpra efetivamente os seus deveres de fiscalização em toda a Zona Económica Exclusiva dos Açores e reforce de forma adequada os meios aéreos e navais adstritos a esta tarefa.

3 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda que seja dada uma particular atenção às Áreas Marinhas Protegidas e a outras zonas ambientalmente sensíveis, que são essenciais para a conservação e renovação das espécies marinhas e que desempenham um papel fulcral no bom estado ambiental do Mar dos Açores.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, ainda, dar conhecimento desta pronúncia ao Senhor Presidente da República, à Senhora Presidente da Assembleia da República e ao Senhor Primeiro-Ministro.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de março de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316706.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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