Despacho Normativo 247/82
Considerando as dificuldades surgidas no cumprimento do prazo estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 49/81, de 15 de Outubro, torna-se necessário proceder à sua prorrogação.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do citado decreto regulamentar, determino o seguinte:
O prazo estabelecido no artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do Decreto Regulamentar 49/81, de 15 de Outubro, é prorrogado por mais 180 dias.
Secretaria de Estado do Comércio, 25 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.